Os embargos de declaração e apelação, interpostos não infringe o princípio, pois se tratariam de recursos sucessivos e com finalidades distintas.
Outra advertência se faz em relação à interposição simultânea de Recurso Especial e Extraordinário. Neste caso a lesão ao princípio também é aparente, haja vista que cada um deles atacará partes diferentes do julgado, e apenas em caso de não ser do acórdão ao STJ não for prejudicial à análise do outro, é o mesmo subiria ao STF.