Já os casos previstos nos art. 179 e 180 do CPC, relativos às férias forenses e feriados, apenas suspendem os prazos recursais.
- Singularidade do recurso
Este pressuposto consagra o princípio da unirrecorribilidade, ou seja, para cada tipo de decisão há um recurso específico previsto na legislação, não podendo, serem interpostos dois ou mais recursos contra a mesma parte ou capítulo da decisão.