Mas não basta a legitimidade, há de existir ainda o interesse, ou seja, o recurso de vê ser necessário e útil ao vencido de forma a evitar lesão a um direito que a parte acredita possuir.
Em outras palavras o interesse é a necessidade que a parte tem de ter a matéria reexaminada sob pena de algum prejuízo a ser causado pela decisão impugnada.