A lei também dá a possibilidade ao terceiro, que mesmo não sendo parte no processo, poderá recorrer caso comprove uma relação jurídica com a parte vencida que será prejudicada em decorrência da decisão impugnada.
O recurso do terceiro interessado se apresenta sob a modalidade de intervenção de terceiros e se equivale à assistência. Assim, só teriam legitimidade para recorrer os terceiros, nos termos do art. 499, §1º: