Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

Note-se que não é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão normativa para ajuizar ação de cumprimento.

Neste sentido, estabelece a súmula 246 Egrégio TST que, salvo no caso de efeito suspensivo, não é necessário se aguardar o trânsito em julgado de uma sentença normativa para se ingressar com a ação de cumprimento.

Nº 246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


 
8
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 8 (57%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Dissídios Coletivos - 05

0s - 0 ms