Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

A ação de cumprimento poderá ser proposta:

a) a partir do 20º dia subseqüente ao julgamento proferido pelo TRT e terá como base o acórdão ou certidão de julgamento, salvo no caso de concessão de efeito suspensivo;

b) a partir da publicação da certidão de julgamento, nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária da SDC do TST.


 
7
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 7 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Dissídios Coletivos - 05

0s - 0 ms