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Direito Coletivo do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Dissídios Coletivos - 05
1 - Ação de cumprimento
1.5 - Competência (Pág. 6/14)
Por se tratar de um dissídio de natureza individual, a Ação de Cumprimento deve ser ajuizada nas Varas do Trabalho ou Juiz de direito investido na jurisdição trabalhista, ainda que o dissídio tenha sido julgado pelo TRT ou TST.
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Dissídios Coletivos - 05
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