É importante considerar, entretanto, que embora a CLT trate especificamente da hipótese do ajuizamento da ação de cumprimento para o caso do descumprimento da sentença normativa no que se refere ao pagamento de salários, por autorização da lei 7.701/88 que estabelece normas para a sentença normativa, o objeto da Ação de Cumprimento não se restringe somente a esta hipótese, mas sim, ao descumprimento da sentença normativa como um todo.