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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

Entretanto, parte da doutrina entende que a prescrição se inicia com a publicação da sentença normativa, independentemente de seu trânsito em julgado, pois conforme estabelece a súmula 246, também do Egrégio TST, salvo no caso de efeito suspensivo, não é necessário se aguardar o trânsito em julgado de uma sentença normativa para se ingressar com a ação de cumprimento.


 
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