Conforme entendimento cristalizado na súmula 350 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de uma ação de cumprimento, a prescrição começa a correr a partir da data de seu trânsito em julgado.
Nº 350 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.