Em muitas oportunidades, embora seja vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão normativa, há a necessidade de se produzir provas na ação de cumprimento, como, por exemplo, para se comprovar uma situação de fato.
Destarte, admite-se, em alguns casos, a realização de instrução em uma ação de cumprimento.