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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

Em muitas oportunidades, embora seja vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão normativa, há a necessidade de se produzir provas na ação de cumprimento, como, por exemplo, para se comprovar uma situação de fato.

Destarte, admite-se, em alguns casos, a realização de instrução em uma ação de cumprimento.


 
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