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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

Também é autorizado que o empregador pleiteie a compensação dos valores já eventualmente pagos aos empregados por força da sentença normativa ou de instrumento normativo.

Salvo na hipótese da entidade sindical promover a ação de cumprimento como substituto processual, admite-se a reconvenção na ação de cumprimento.


 
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