A defesa em sede de uma Ação de Cumprimento deve se restringir a matéria de fato e de direito apreciada na sentença normativa, sendo vedado rediscutir estas questões ou tentar alterar o teor da decisão proferida.
Permite-se, entretanto, que o empregador alegue em sede de contestação, sua incapacidade para arcar com o reajuste ou com as novas condições de trabalho.