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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

A defesa em sede de uma Ação de Cumprimento deve se restringir a matéria de fato e de direito apreciada na sentença normativa, sendo vedado rediscutir estas questões ou tentar alterar o teor da decisão proferida.

Permite-se, entretanto, que o empregador alegue em sede de contestação, sua incapacidade para arcar com o reajuste ou com as novas condições de trabalho.


 
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