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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 05

É corrente o entendimento que a decisão proferida em sede de um dissídio coletivo não enseja uma sentença de natureza condenatória, mas sim, de natureza constitutiva, no qual são estabelecidas normas e condições de trabalho.

Desta forma, defende a maioria da doutrina que a sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não poderá ser executada da forma convencional, devendo ter o seu cumprimento exigido perante o Poder Judiciário através de uma ação denominada "Ação de Cumprimento".

Assim, não se engane, o meio próprio e eficaz para o cumprimento de uma sentença normativa ou acordo judicial é a Ação de Cumprimento.


 
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