Pense em uma peça jurídica, por exemplo. Um juiz deve conhecer a lei (ressalvada legislação especial, cuja cópia deve star presente). O corolário desse entendimento é que a parte não precisa despender grande espaço para reproduzi-la. A descrição de fatos deve conter apenas elementos hábeis a interferir na interpretação da legislação aplicável. Juízos de valor e descrições impertinentes fazem volume e desinteressam quem lê.