Exemplos:
- Portanto, está pacificamente comprovado que o sistema de transporte aéreo é altamente lucrativo; que é um serviço prestado sob concessão federal; que se utiliza dos aeroportos que são de propriedade da união, portanto públicos, construídos com os recursos dos impostos pagos por todos, e mais, que o combustível utilizado é subvencionado, ou seja, os consumidores de outros tipos de combustíveis é que suportam o diferencial do custo; que a tarifa nacional é uma das mais elevadas do mundo, não obstante a mão-de-obra ser extraordinariamente barata, e que o único instrumento de defesa do consumidor é a existência de uma mínima concorrência entre as várias linhas em funcionamento.
Ou:
- Portanto, as linhas aéreas pertencem `a categoria econômica da iniciativa privada que não podem obter a bênção governamental para realizar fusões entre si porque o resultado, óbvio, é a redução do já fraco índice de concorrência, viabilizando o domínio do mercado em detrimento do consumidor e do contribuinte.
Ou:
- Neste sentido, depois de analisados e sopesados os reflexos de cada uma das situações possíveis, é que nos sentimos autorizados a defender a tese de não permissão de fusão das linhas aéreas nacionais.
Ou, ainda:
- Afinal, como visto, estamos em sintonia com o direito, com o espírito de justiça e mais, muito mais, estamos atendendo ao princípio de moralidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.