As mudanças oriundas da supressão completa do trema na língua portuguesa só serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2016*.
O período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015* será um período de transição, no qual ambas as grafias serão oficialmente aceitas.
*O período de transição original terminaria em 31 de dezembro de 2012, mas foi prorrogado por mais 3 anos por meio do Decreto 7.875, publicado no último dia útil de 2012.