A penhora tem função individualizadora e garantidora ao mesmo tempo, pois serve para individualizar os bens ou direitos objetos de expropriação com a finalidade de garantir o pagamento da dívida.
Tem, ainda, a função de conservar a subsistência destes bens ou direitos até a expropriação dos mesmos, pois estes são apreendidos e deixados sob a guarda de um depositário.
Finalmente, tem a penhora a função de gerar a preferência ao exeqüente, sem prejuízo das prelações de direito material anteriormente estabelecidas.