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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

A penhora tem função individualizadora e garantidora ao mesmo tempo, pois serve para individualizar os bens ou direitos objetos de expropriação com a finalidade de garantir o pagamento da dívida.

Tem, ainda, a função de conservar a subsistência destes bens ou direitos até a expropriação dos mesmos, pois estes são apreendidos e deixados sob a guarda de um depositário.

Finalmente, tem a penhora a função de gerar a preferência ao exeqüente, sem prejuízo das prelações de direito material anteriormente estabelecidas.



 
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