JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito Ambiental
>
Ana Rodrigues
O Meio Ambiente do Trabalho- Parte III
1 - O Meio Ambiente do Trabalho- Módulo III
1.1 - Segurança e Saúde do meio ambiente do trabalho (Pág. 8/22)
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
< < 7
8
9 > >
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 8 (36%)
Voltar ao Início do Curso
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Ou veja a estrutura do curso:
O Meio Ambiente do Trabalho- Parte III
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados