"Cabe questionar, para fins de proteção ambiental, qual o conceito de trabalho que se deve adotar. Sendo o meio ambiente sadio um direito constitucional fundamental, o conceito de trabalhador também deve ser perquerido no seio da Carta Magna. O ponto de partida a ser adotado é que a proteção ao meio ambiente do trabalho é distinta da proteção do direito do trabalho.