De se frisar que para fins de proteção ambiental, o meio ambiente do trabalho não está restrito a questões empregatícias: aos vínculos laborais que o trabalhador é subordinado.
Conforme já mencionado, o que interessa ao meio ambiente do trabalho é o local onde o trabalho humano é desenvolvido.
Celso Antônio Pacheco Fiorillo, com brilhantismo, nos ensina: