É na Constituição Federal de 88 que se encontra o fundamento jurídico para a proteção do meio ambiente do trabalho, mais especificamente no Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 200, VIII e no Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capitulo I: Dos Direitos Sociais, Artigo 7º, XXII.
A tutela imediata do meio ambiente está expressa através dos Artigos 200, VIII, bem como no Artigo 7º, XXII e XXIII: