Assim, ora o trabalho surge enquanto instrumento de tutela pessoal, essencial à sobrevivência do homem individuo (por exemplo, o direito social ao trabalho), ora surge enquanto política a ser implementada pelo estado, numa dimensão difusa e essencial aos objetivos apregoados pelo estado Democrático de Direito.
(FIORILLO. Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 5. ed., 2004, p.290)