O quadro formado pelas manifestações de ambos poderá levar a diferentes interpretações, inclusive equívocos e aparências, dependendo das circunstâncias contextuais e peculiaridades dos contraentes. A subjetividade repousa no fato de que a interpretação deverá considerar o animus, ou seja, a intenção das partes. Uma vez que o intérprete se convença de que uma parte tentou ludibriar ou lesar a outra, configurada estará a má-fé subjetiva.