Flávio Tartuce lembra ainda que, ainda que assim não o fosse, o Código Civil prevê a possibilidade de defesa dos interesses do devedor neste tipo de situação. O chamado abuso de direito está descrito no bojo do artigo 187, quando este dispõe que "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".