Isso se faz necessário para coibir práticas desleais, mas também não pode servir de ferramenta para questionar a validade de qualquer negócio que uma das partes venha a se arrepender. Portanto, apenas em casos que se demonstre efetivamente um desequilíbrio ou desproporção de cláusulas e obrigações se fará razoável a intervenção estatal.