Quando uma prestação tiver sido paga apenas parcialmente, há que se observar se os interesses almejados pelo credor foram atendidos, ainda que em parte. A resolução forçada poderia comprometer a situação de eventual devedor, quando este tivesse agido de forma correta, ainda que não integralmente. Neste caso, melhor saída é a estipulação de indenização compatível, mas que seja menos onerosa ao devedor e proveitosa ao credor.