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Revisão Contratual - Parte II: Boa-fé

Logo, a despeito de haver previsão contratual em sentido oposto, o comportamento habitual gera a impressão de que tal direito não será mais exercido, incorporando tal pressentimento na esfera pessoal da outra parte, que sofrerá prejuízo com tal mudança de postura. Para isso, deverá comprovar as eventuais perdas e o decurso de tempo necessário para que criasse expectativa de que a prerrogativa não seria utilizada.


 
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