Se uma das partes se mantém inerte em relação a determinada faculdade a que faz jus, gerando na outra expectativa de que tal prerrogativa não será usada, poderá haver uma espécie de preclusão deste direito. Em outras palavras, se uma pessoa não faz uso de determinado direito por certo tempo, não poderá passar a fazê-lo subitamente, sempre quando o contexto apontar que tal direito não seria mais exercido.