Uma vez manifestada uma certa intenção através de um comportamento inicial, é gerada uma expectativa pela outra parte no sentido de continuidade desta linha. Logo, o ordenamento não convalida mudanças de posição durante a execução do vínculo, ainda que motivado por uma previsão expressa. Ainda que não haja uma definição do que seria um período razoável para configurar o hábito, no caso concreto poder-se-á comprovar a quebra de expectativa pela mudança de posição de várias formas.