Da boa-fé de ambos, portanto, extraem-se deveres complementares, em razão da lealdade inerente à intenção de se contratar com outrem. Tais deveres secundários são aqueles entendidos como necessários e presumidamente integrantes do vinculo, ainda que não estejam escritos. E um ponto importante a se destacar: aqui não interessa as condições do indivíduo em si, mas apenas o padrão ético que se espera de qualquer pessoa na mesma situação.