Em Minas Gerais há uma quarta modalidade de licença: a Licença Corretiva (LC).
A Licença Prévia (LP) é concedida ainda na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Sua validade deverá ser o estabelecido no cronograma, não podendo ser superior a 05 (cinco) anos.