Estas entidades ou órgãos possuem várias atribuições, mas a principal delas é a defesa e proteção do consumidor.
Foram criadas com o intuito, de garantir, entre outras atribuições:
- A execução da Política Nacional das Relações de Consumo (criada com objetivo de atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo). (art. 4º do CDC)
- A efetiva presença dos direitos básicos dos consumidores nas relações de consumo. (art. 6º do CDC)