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Lídia Salomão
A defesa do consumidor em juízo - Parte V
7 - Coisa julgada nas ações coletivas de proteção aos direitos individuais homogêneos (Pág. 3/3)
Destarte, apenas as vítimas ou seus sucessores que não tiverem ingressado na ação coletiva como litisconsortes poderão propor ação individual de indenização.
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