Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

Destarte, apenas as vítimas ou seus sucessores que não tiverem ingressado na ação coletiva como litisconsortes poderão propor ação individual de indenização.



 
3
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
3

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

0s - 0 ms