A autorização para queima controlada, em Minas Gerais, é emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Sua concessão se dá apenas para:
· Áreas que contenham restos de cultura agrícola e de exploração florestal dispostos de forma organizada;
· Cultivo de cana-de-açúcar;
· Controle de pragas e manejo de pastagem.