Promover a comercialização, o porte ou a utilização de motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente, em floresta ou demais formas de vegetação, enseja ao infrator multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
Prática bastante comum no interior, o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.