O órgão ou entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou do local embargado e do respectivo titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação especifica.
A pessoa física ou jurídica que destrói, danifica, lesiona ou maltrata, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia se sujeita a aplicação da sanção administrativa multa, esta na ordem de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.