O infrator que deixar de cumprir a reposição florestal obrigatória sofrerá sanção administrativa de multa também de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
A aquisição, intermediação, transporte, comércio, produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo (medida administrativa aplicada pelo agente autuante, quando da lavratura do auto de infração ambiental) acarreta multa de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade, sendo que a aplicação deste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular.