Se o agente infrator promover o desmatamento, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente será sancionado com a multa de 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração.
Ao explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida o infrator se sujeita a aplicação de multa, finalizado o processo administrativo, esta de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.