As florestas e demais formas de vegetação nativa que possuam regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação são tidas de especial preservação.
Será multado R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração, o agente infrator que destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.