Entretanto, na hipótese da infração ser cometida em área de reserva legal ou de preservação permanente (APP), a multa será de R$ 5.000 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Quem destrói ou danifica florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão será sancionado com multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração, acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.