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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte VII

No julgamento do Recurso Especial nº 2006/0035566-2, o Relator Ministro Luiz Fux, assim se pronunciou:

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ARTS. 16 E 44DA LEI Nº 4.771/65. MATRÍCULA DO IMÓVEL AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA FLORESTAL. NECESSIDADE. 1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente"


 
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