Sua validade é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis e revogáveis a critério do IEF. O fogo sem controle, em floresta ou em quaisquer formas de vegetação, é considerado incêndio florestal e passível de punição conforme o Decreto 44.309, de 5 de junho de 2006.
Na queimada controlada, são utilizadas técnicas seguras,
Para a concessão da autorização, o IEF exige a apresentação dos seguintes documentos: