II - estando a apólice ainda em vigor quando da extinção da garantia, caberá devolução de prêmio proporcional, à base "pro rata temporis", pelo prazo ainda a decorrer, contados da data de ocorrência de uma das hipóteses de extinção da garantia previstas na apólice, salvo expressa menção em contrário nas condições particulares;
III - não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, ocorrerá o vencimento automático das demais, podendo a seguradora recorrer à execução do contrato de contra garantia;