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8 direitos que os compradores de imóveis muitas vezes não sabem que têm

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2014.

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8 direitos que os compradores de imóveis muitas vezes não sabem que têm
14/7/2014
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O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de taxas e juros abusivos. (© Shutterstock)
O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de taxas e juros abusivos.
 
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), apesar das informações disponíveis, ainda falta aos consumidores mais consciência dos seus direitos. “Antes, poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, muitos têm conhecimento que é essencial, para solucionar seu problema, procurar o Poder Judiciário. Mas, infelizmente é preciso melhorar muito a proteção aos mutuários.”
Confira a seguir oito dicas que a entidade preparou para os mutuários
 
1- Atraso na obra
 
Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado
 
2- Defeito na construção
 
No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro
 
3- Taxas abusivas
 
Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora
 
4- Juros indevidos
 
Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel
 
5- Metragem
 
Se na vistoria ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante
 
6- Rescisão de contrato
 
Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções
 
7- Cobrança do condomínio antes de receber as chaves
 
Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro
 
8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel
 
Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações


Fonte: Msn.com
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