JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Procon-SP dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio sem se descuidar do orçamento

Fonte: PROCON SP 18/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Apesar de o inverno terminar somente em setembro, muitas lojas já realizam promoções dos produtos da coleção outono/inverno. O Procon-SP dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio, sem se descuidar do orçamento.
 
O primeiro passo,  antes de ir às compras,  é verificar as promoções oferecidas pelos estabelecimentos. Isto pode ser feito através de folhetos publicitários, encartes, entre outros, as promoções. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.
 
Saiba que: o artigo 35 do  Código de Defesa do Consumidor determina que, toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la.
 
Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
 
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
 
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
 
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.
 
Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.
 
Lembre-se: mesmo as compras em promoções geram custos. Portanto, não se deixe levar pelo impulso de querer aproveitar todas as "ofertas imperdíveis" com preços "imbatíveis" que você vê pela frente. Compre somente o que for necessário e se for necessário.
 
Estas e outras orientações podem ser encontradas no blog do Procon-SP. Para acessa-lo, clique aqui.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados