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 Defesa do Consumidor
 

Compensações por falta de energia somaram R$ 385 milhões em 2011

Fonte: ANEEL 15/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2012.

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Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 385,18 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2011. O valor é maior que o registrado no ano de 2010, quando os consumidores do país receberam R$ 360,24 milhões. Foram pagas 103,94 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.

   Os dados constam do balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
  
   O maior número de compensações  e o maior valor pago ocorreu no Sudeste, com 39,68 milhões de pagamentos no valor total de R$ 128,82 milhões. O Nordeste ficou com o segundo lugar em número de compensações, com 22,39 milhões, e o Norte em segundo lugar em relação ao valor pago, totalizando R$ 109, 81 milhões.
 
   A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
 
   Consulte
aqui a quantidade de compensações e o valor pago por região e por concessionária de distribuição. (PG/DB)




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