Últimos artigos
Questões Polêmicas Na Sociedade De Consumo É Tema De Congresso Da Adeccon07/12/2011
Justiça Obriga Celpe, Compesa e Oi a Oferecerem Seis Opções de Data de Vencimento das Faturas07/12/2011
Procons iniciam Operação Natal Legal e reforçam fiscalização no varejo07/12/2011
Mantega: população deve pechinchar e exigir desconto maior que o da redução de impostos07/12/2011
Casa própria: comprador deve se preparar para gastos com escritura e impostos07/12/2011
Regulamentação de microsseguros irá atrair novo público e criar produtos07/12/2011
Inmetro garante a qualidade de produtos importados30/11/2011
Sites na mira da Polícia30/11/2011
Quer pagar quanto pela luz?30/11/2011
Férias: consumidor não é obrigado a aceitar pacote de diárias em hotel30/11/2011
Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2011.
SÃO PAULO - A empresa de energia elétrica Light foi condenada na segunda-feira, 28, a cumprir decreto que fixa regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada item descumprido. A decisão é do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial e atende ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Com a decisão, a Light vai ter de cumprir todos os comandos do Decreto nº 6.523, publicado em 2008, que fixou regras gerais sobre o SAC para facilitar e aprimorar o atendimento do consumidor, protegendo-o de práticas abusivas e ilegais impostas no fornecimento de serviços.
Segundo o MP, foram registradas diversas reclamações de consumidores sobre prestação defeituosa do serviço por parte da Light, tais como não fornecimento de protocolo, falta de opção em falar com a atendente, funcionários despreparados para realizar o atendimento, desrespeito ao prazo mínimo de até 60 segundos para contato direto com a atendente e serviço do SAC inoperante.
Nos ofícios encaminhados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi confirmado que o número de reclamações contra a Light é bastante expressivo e que vem aumentando com o decorrer do tempo, ao contrário do que se espera, e cada vez mais o serviço vem sendo prestado com descaso. Segundo MP, a Light, ao ser intimada para tentar viabilizar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ, informou não pretender firmar o referido TAC por estarem sanadas as irregularidades apontadas.