JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Lei de cotas garante condição de igualdade em concursos

Fonte: O Dia Online 6/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/12/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Saiba como funcionam a reserva de vagas e o atendimento a candidatos deficientes


Há dez anos, quando passou no primeiro concurso, Soares teve dificuldades também em iniciar os estudos. Era preciso encontrar pessoas que pudessem ler as matérias para ele. Hoje com os ledores digitais, o preparo se tornou mais independente. Cadeirante, Tifany Fiks, de 29 anos, conta também com a Internet e a ajuda dos professores do cursinho para levar os estudos: “Eles têm muito carinho por mim. Quando tenho dúvidas, ligo para os mais amigos e alguns até vêm em casa. Temos sempre que desejar melhorar de vida”, diz a jovem.

O que as bancas oferecem

REGRA PADRÃO
Como em todos os concursos públicos, as orientações sobre o atendimento especial em provas de candidatos deficientes são disponibilizadas nos editais das seleções. Para obter o tratamento especial, o candidato deve indicar de tipo de deficiência possui no momento da inscrição. No prazo estipulado em edital, o concursando precisa fazer a solicitação e apresentar laudo médico que justifique o atendimento diferenciado.

CESPE/UNB
Além de sala especial, a banca disponibiliza provas ampliadas, superampliadas em Braile e computador com ledores digitais para deficientes visuais. Outras informações por meio do (61) 3448-0100.

CESGRANRIO
A organizadora oferece aos candidatos provas ampliadas, tempo adicional para a realização dos exames, librista — intérprete da Língua Brasileira de Sinais, a Libras —, um profissional ledor, prova em braile e auxílio para transcrição. A Cesgranrio também conta com uma central de atendimento especial. Para fazer contato, basta o concursando ligar 0800 701 2028.

CEPERJ
Diretor de Concursos e Processos Seletivos da fundação, Marcus São Thiago lembra da necessidade de se apresentar o laudo médico dentro do prazo estipulado em edital.

O que diz a lei

- Apesar de lei federal garantir até 20% das vagas a deficientes, é costume que os concursos da União reservem apenas 5% do total das oportunidades aos candidatos especiais. No estado e município do Rio, também vigora a garantia de 5% das chances.

- “A reserva de vagas é uma conquista de toda a sociedade, não só dos deficientes. O dia a dia mostra que os candidatos têm conseguido sim alcançar os postos em órgãos públicos”, avalia o especialista em concursos e professor de Direito, Carlos Eduardo Guerra.

- Na iniciativa privada também há reserva de vagas a funcionários deficientes. Dependendo do porte da empresa e do número total de empregados, até 5% dos postos devem ser preenchidos por esses profissionais.

- “O governo tem se esforçado para que as empresa cumpram a lei, seja por meio de campanhas ou por meio da fiscalização. O resultado tem sido bastante positivo”, avalia o diretor da Plura Consultoria e Inclusão Social, Alex Vicintin.



Rio - Para os milhares de candidatos deficientes que sonham com uma vaga em órgão público, a palavra acessibilidade significa mais que a simples lei de reserva de vagas. Inclui respeito, garantia de condições mínimas na realização das provas e reconhecimento profissional. No mês de comemoração da luta internacional pelos direitos dos deficientes, entra em xeque a capacidade das bancas organizadoras de atenderem de forma adequada os candidatos especiais.
 
“A lei de reserva de vagas é uma garantia. Uma ferramenta para que haja a isonomia nas seleções. Mas os concursandos encontram ainda muitos problemas para fazer a prova. A profissionalização das bancas está ocorrendo mas a passos muito lentos”, avalia Ricardo Soares, analista judiciário da Justiça Federal no Rio , que é deficiente visual.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados