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 Defesa do Consumidor
 

Cobrança de dívidas

Não ao constrangimento ou ameaça

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2008.

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O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso isso ocorra, o consumidor deverá procurar o Procon, para que seja feita uma notificação contra o fornecedor, e registrar queixa na Delegacia de Polícia. Cobrar de maneira constrangedora ou ameaçadora ou de modo a interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor é crime previsto em lei.

Fonte: Procon - ALMG

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